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Sistema de Depósito e Reembolso (SDR)

Sistema de Depósito e Reembolso (SDR)

SDR para Grossistas, Distribuidores e Retalho Alimentar

17 Abr 2026

Prezados clientes,
O Sistema de Depósito e Reembolso (SDR) entrou em vigor em 10/04/2026, aplicando-se a embalagens de bebidas não reutilizáveis de até 3 litros (plástico, alumínio e metais ferrosos), com depósito obrigatório de 0,10 € por unidade.
Apresentamos os principais impactos para grossistas, distribuidores e estabelecimentos de retalho alimentar.

Discriminação obrigatória do depósito

O depósito:

  • É transmitido ao longo da cadeia comercial.
  • Não está sujeito a IVA.
  • Deve ser discriminado automaticamente nas faturas.
  • Deve estar identificado nos suportes de preço (etiquetas, prateleiras, cartazes). O valor do produto e o valor do depósito são distintos.
  • Os sistemas de faturação devem estar configurados para refletir esta separação.

Obrigações de recolha – dependem da área de venda

De acordo com a licença do sistema:

  • Estabelecimentos com ≥ 400 m², devem aceitar todas as embalagens abrangidas pelo  SDR. 
  • Entre 50 m² e 400 m², devem aceitar as embalagens das bebidas que comercializam. 
  •  ≤ 50 m², podem estar dispensados da obrigação de recolha, salvo adesão voluntária. 

Recomendação: 

Confirmar enquadramento concreto da área de venda e respetiva obrigação.

Logística e operação

Impactos operacionais relevantes:

  • Espaço para armazenamento temporário.
  • Procedimentos de conferência.
  • Articulação com entidade gestora do sistema.
  • Gestão de fluxo financeiro dos depósitos.

É fundamental assegurar:

  • Separação clara entre venda do produto e depósito.
  • Procedimentos documentados para devolução ao consumidor. 
  • Registo adequado dos valores recebidos e reembolsados.

Período de transição até 09/08/2026 

Durante a transição: 

  • Podem coexistir embalagens com e sem símbolo.
  • Apenas embalagens com símbolo estão sujeitas a depósito.
  • Embalagens pré-SDR não devem ser aceites para reembolso.


Após o período transitório, a colocação no mercado de embalagens não integradas no sistema pode configurar infração.

A gestão do stock é crítica nesta fase.

Riscos de incumprimento

Podem constituir infrações:

  • Falta de recolha quando obrigatória.
  • Não reembolso do depósito.
  • Ausência de discriminação em fatura.
  • Informação incorreta ao consumidor.
  • Incumprimento das regras de marcação.


O regime prevê fiscalização por entidades competentes e aplicação de coimas.


Sugerimos a leitura dos links abaixo, que esclarecem estas e outras questões sobre o referido sistema:


O tratamento contabilístico e enquadramento fiscal estão assegurados no âmbito do nosso acompanhamento regular.


Caso necessitem de esclarecimentos adicionais sobre enquadramento prático ou organização interna, estamos ao dispor.


A informação prestada nesta newsletter tem carácter meramente informativo e não dispensa a consulta da legislação aplicável nem a análise do caso concreto.

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