Sistema de Depósito e Reembolso (SDR)
SDR para Grossistas, Distribuidores e Retalho Alimentar
17 Abr 2026
Prezados clientes,
O Sistema de Depósito e Reembolso (SDR) entrou em vigor em 10/04/2026, aplicando-se a embalagens de bebidas não reutilizáveis de até 3 litros (plástico, alumínio e metais ferrosos), com depósito obrigatório de 0,10 € por unidade.
Apresentamos os principais impactos para grossistas, distribuidores e estabelecimentos de retalho alimentar.
Discriminação obrigatória do depósito
O depósito:
- É transmitido ao longo da cadeia comercial.
- Não está sujeito a IVA.
- Deve ser discriminado automaticamente nas faturas.
- Deve estar identificado nos suportes de preço (etiquetas, prateleiras, cartazes). O valor do produto e o valor do depósito são distintos.
- Os sistemas de faturação devem estar configurados para refletir esta separação.
Obrigações de recolha – dependem da área de venda
De acordo com a licença do sistema:
- Estabelecimentos com ≥ 400 m², devem aceitar todas as embalagens abrangidas pelo SDR.
- Entre 50 m² e 400 m², devem aceitar as embalagens das bebidas que comercializam.
- ≤ 50 m², podem estar dispensados da obrigação de recolha, salvo adesão voluntária.
Recomendação:
Confirmar enquadramento concreto da área de venda e respetiva obrigação.
Logística e operação
Impactos operacionais relevantes:
- Espaço para armazenamento temporário.
- Procedimentos de conferência.
- Articulação com entidade gestora do sistema.
- Gestão de fluxo financeiro dos depósitos.
É fundamental assegurar:
- Separação clara entre venda do produto e depósito.
- Procedimentos documentados para devolução ao consumidor.
- Registo adequado dos valores recebidos e reembolsados.
Período de transição até 09/08/2026
Durante a transição:
- Podem coexistir embalagens com e sem símbolo.
- Apenas embalagens com símbolo estão sujeitas a depósito.
- Embalagens pré-SDR não devem ser aceites para reembolso.
Após o período transitório, a colocação no mercado de embalagens não integradas no sistema pode configurar infração.
A gestão do stock é crítica nesta fase.
Riscos de incumprimento
Podem constituir infrações:
- Falta de recolha quando obrigatória.
- Não reembolso do depósito.
- Ausência de discriminação em fatura.
- Informação incorreta ao consumidor.
- Incumprimento das regras de marcação.
O regime prevê fiscalização por entidades competentes e aplicação de coimas.
Sugerimos a leitura dos links abaixo, que esclarecem estas e outras questões sobre o referido sistema:
O tratamento contabilístico e enquadramento fiscal estão assegurados no âmbito do nosso acompanhamento regular.
Caso necessitem de esclarecimentos adicionais sobre enquadramento prático ou organização interna, estamos ao dispor.
A informação prestada nesta newsletter tem carácter meramente informativo e não dispensa a consulta da legislação aplicável nem a análise do caso concreto.